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NOVA REGRA PARA LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES
Agora, quando o proprietário não cumprir as notificações para manter o local devidamente limpo, drenado, roçado e capinado, a prefeitura tem a autorização para executar o serviço e enviar os custos ao dono.
Ação que segue a Lei Municipal 16.114/2022, já sancionada e publicada em Diário Oficial, o que traz mais efetividade na limpeza de toda a cidade.
O vereador Herivelto Oliveira, que votou a favor do projeto, fala sobre a mudança. "Quando um terreno está sem manutenção gera risco à saúde e segurança de quem mora ao redor ou passa pelo local. Sempre recebemos da comunidade denúncias de terrenos baldios. As pessoas dizem que é muito perigoso e o espaço vira mocó. Agora, a manutenção vai ser executada com uma regularidade maior", afirma.
Com a nova lei, os donos dos imóveis continuam responsáveis pela manutenção (tanto na área de passeio como na área interna), estando em uso ou não. O não cumprimento dessa determinação pode incorrer em fiscalização por equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), que notifica o proprietário da necessidade de regularização. Se, após o prazo estipulado, a limpeza e vedação da área não forem realizadas, vai ser emitido o auto de infração com multa.