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USO DO RECUO
A proposta de lei que regulamenta condições de utilização do recuo frontal para estacionamento de veículos por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços já pode ser votada em plenário. Nesta segunda-feira (4), após a sessão plenária, a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência se reuniu para votar o parecer favorável ao projeto de lei.
Com oito artigos, a matéria define que o uso do recuo para estacionamento só pode ser feito mediante licenciamento especialmente cedido pela Prefeitura de Curitiba, que deverá estar alinhado ao seu alvará de localização e cumprir as condições estipuladas em lei (005.00140.2022). No projeto, as condições estão descritas no artigo 3º e são em número de nove, contemplando, por exemplo, que deve haver acesso independente para veículos e pessoas, sendo que o dos pedestres deve ter no mínimo 1,20 metro de largura, que as vagas devem ser descobertas e que o intervalo entre as guias rebaixadas deve ser de no mínimo 5 metros.
O projeto de lei veda o uso excepcional do recuo para estacionamento se a área for utilizada para carga e descarga e se os veículos necessitarem manobrar na área de passeio para utilizar o espaço. Por regra, as vagas de estacionamento sempre serão de uso prioritário para idosos e pessoas com deficiência. Os estabelecimentos que conseguirem a licença para esse uso se tornarão responsáveis pela manutenção da calçada em frente aos seus negócios, “independentemente da constatação de culpa pelo dono”.
O vereador Herivelto Oliveira é um dos co-autores do projeto.
Fonte: CMC