Categorias
Arquivos
- Setembro 2022 (04)
- Outubro 2022 (08)
- Novembro 2022 (08)
- Dezembro 2022 (07)
- Janeiro 2023 (12)
- Fevereiro 2023 (18)
- Maro 2023 (42)
- Abril 2023 (27)
- Maio 2023 (50)
- Junho 2023 (59)
- Julho 2023 (45)
- Agosto 2023 (54)
- Setembro 2023 (37)
- Outubro 2023 (24)
- Novembro 2023 (41)
- Dezembro 2023 (31)
- Janeiro 2024 (38)
- Fevereiro 2024 (27)
- Maro 2024 (36)
- Abril 2024 (32)
- Maio 2024 (26)
- Junho 2024 (34)
- Julho 2024 (06)
- Agosto 2024 (08)
- Setembro 2024 (22)
- Outubro 2024 (25)
- Novembro 2024 (10)
COMBATE AO RACISMO
Seis propostas de lei debatidas pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias nesta terça-feira (31) foram aprovadas e seguem tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Uma delas já pode ser incluída na ordem do dia: é a iniciativa que institui na capital do Paraná a Política Municipal Vini Jr., de combate ao racismo nos estádios, ginásios e arenas esportivas. A agenda foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo.
De iniciativa dos vereadores Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professor Euler (MDB), a proposta pretende que estádios, ginásios e arenas de Curitiba adotem um protocolo de combate ao racismo, à discriminação racial e a outras formas de intolerância étnica. O rito funcionará da seguinte maneira: inicialmente, caberá a qualquer cidadão informar ter sofrido ou presenciado uma conduta racista às autoridades presentes, sejam elas policiais ou bombeiros, civis ou militares, guardas municipais ou funcionários de segurança privada do estabelecimento.
Ainda conforme a matéria, ao ser informado, o encarregado dará ciência imediata do crime ao plantão do Juizado do Torcedor, ao delegado da partida, quando houver, e à Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Também serão comunicadas a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da CMC e a Assessoria de Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Étnico-Racial da Prefeitura de Curitiba.
O protocolo proposto também diz que o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro, ao mediador da partida ou ao apresentador do evento sua interrupção, enquanto não cessarem as atitudes manifestamente racistas ou pelo tempo que se entender necessário. Conforme o projeto de lei, os estádios, ginásios e arenas seriam obrigados a promover campanhas educativas de combate ao racismo, tanto antes dos jogos quanto nos intervalos, veiculadas por telões, alto-falantes e painéis publicitários, por exemplo.
Fonte: CMC
Foto: reprodução