Categorias
Arquivos
- Setembro 2022 (04)
- Outubro 2022 (08)
- Novembro 2022 (08)
- Dezembro 2022 (07)
- Janeiro 2023 (12)
- Fevereiro 2023 (18)
- Maro 2023 (42)
- Abril 2023 (27)
- Maio 2023 (50)
- Junho 2023 (59)
- Julho 2023 (45)
- Agosto 2023 (54)
- Setembro 2023 (37)
- Outubro 2023 (24)
- Novembro 2023 (41)
- Dezembro 2023 (31)
- Janeiro 2024 (38)
- Fevereiro 2024 (27)
- Maro 2024 (36)
- Abril 2024 (32)
- Maio 2024 (26)
- Junho 2024 (34)
- Julho 2024 (06)
- Agosto 2024 (08)
- Setembro 2024 (22)
- Outubro 2024 (25)
- Novembro 2024 (10)
CPF NA NOTA?
Um levantamento mais recente da Secretaria estadual da Fazenda mostra que R$ 108,3 milhões podem ser resgatados do Nota Paraná por contribuintes com saldo superior a R$ 25,00, limite mínimo para transferência a partir da conta do programa. Cerca de 1,3 milhão de contribuintes têm saldo acima deste valor, ou seja, estão aptos para fazer o resgate.
Deste total, 1,25 milhão de consumidores podem resgatar créditos no valor de R$ 25 a R$ 200. Outras 76 mil pessoas têm disponíveis entre R$ 200 e R$ 2 mil e para 1,5 cadastrados os valores ultrapassam R$ 2 mil.
Para fazer a transferência é preciso ter o cadastro preenchido no programa. Muitos consumidores, apesar de solicitarem o CPF na nota, não completaram os dados no site do Nota Paraná e não podem resgatar créditos nem concorrer aos sorteios mensais.
Para fazer o resgate, basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção cadastre-se e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.
Os créditos e prêmios podem ser transferidos para uma conta bancária ou usados para abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os valores do Nota Paraná podem ser depositados em contas bancárias do titular de qualquer banco do Sistema Financeiro Nacional, exceto contas de Bolsa Família, Cartão Cidadão, Conta Fácil, Conta Benefício e Conta Salário.
Fonte: AEN