DEPUTADO ESTADUAL 23444

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LEI VINI JR É SANCIONADA

A Lei Vini Jr. que é de autoria dos vereadores Giorgia Prates, Herivelto Oliveira e Professor Euler, foi sancionada nesta semana, pelo prefeito Rafael Greca.

Se um grupo de pessoas, ou alguém sozinho, for flagrado em conduta racista durante eventos esportivos em Curitiba, árbitros e organizadores têm o dever de interromper a partida até que o comportamento cesse. Caso isso não ocorra, segundo o Protocolo de Combate ao Racismo contido na Lei Vini Jr., a atividade pode ser encerrada e as autoridades comunicadas do fato e dos seus perpetrantes. A medida é uma novidade trazida pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para combater o racismo.

Com a sanção da Lei Vini Jr., organizadores de eventos esportivos em Curitiba têm 30 dias para se preparar para a aplicação do Protocolo de Combate ao Racismo. Ele prevê a realização de campanhas educativas nos intervalos dos jogos, afixação de cartazes e divulgação de alarmes sonoros com o alerta das punições a atos racistas, “antes do início e no intervalo de cada evento”, além da preparação para o recebimento das denúncias, interrupção e encerramento das partidas se a situação evoluir nesse sentido.

Fonte: CMC
Foto: Agência Brasil

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