DEPUTADO ESTADUAL 23444

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O BARULHO MORA AO LADO

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Depois de dez meses tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os vereadores da capital votarão em plenário, nesta terça-feira (24), a regulamentação do Sistema de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). É um projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que afeta novos empreendimentos imobiliários e obras, ao submetê-los a estudos prévios de impacto na vizinhança, além dos de impacto ambiental e de tráfego. A regulamentação do Sistema EIV atende a uma exigência do Plano Diretor de Curitiba de 2015.
O Sistema EIV é uma criação do Estatuto das Cida?des, que foi incorporada à legislação de Curitiba na revisão do Plano Diretor, em 2015, e que, desde então, aguardava regulamentação pelo Executivo. ?Trata-se de assunto de grande relevância, uma vez que este projeto organiza a aplicação dos instrumentos de licenciamento ambiental e urbano para atividades que podem causar significativo impacto?, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

A proposição que será debatida pela CMC é composta por 140 itens, distribuídos em 48 artigos (005.00003.2023), nos quais há o detalhamento do EIV, do RAP e do EIT. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é a novidade trazida pelo Estatuto das Cidades, já o Relatório Ambiental Prévio (RAP) e o Estudo de Pólo Gerador de Tráfego - que teve o nome mudado para Estudo de Impacto no Tráfego (EIT) - estão em uso desde a década de 1990 e foram atualizados.

O Executivo frisa, na proposição, que ?a elaboração do RAP, EIV ou EIT não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), requeridos nos termos da legislação ambiental específica?. O órgão escolhido para julgar conflitos relativos a esses estudos foi o Conselho Municipal de Urbanismo.

Entenda o que as siglas EIV, o RAP e EIT significam para obras em Curitiba:

Impacto de vizinhança: Cabe ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) delimitar as áreas direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento em análise, contemplando dez critérios, que vão da população à iluminação e ventilação existentes e da valorização dos imóveis à infraestrutura do entorno, por exemplo. O EIV definirá os planos de monitoramento e quais serão as ações mitigadoras do impacto, que poderão ser transformadas em pecúnia conforme o caso. O descumprimento do EIV pode resultar na suspensão da expedição de licenças, de autorizações, de alvarás de construção, de localização e de funcionamento.

Impacto ambiental: O Relatório Ambiental Prévio (RAP) deverá alertar o poder público sobre alterações ?das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem a população, as atividades econômicas, a biota, as condições sanitárias e os patrimônios natural e cultural?. São 18 critérios, além dos já previstos no EIT, que avaliam todas as fases da obra, da pré-operação à desativação, indicando medidas mitigadoras quando necessário.

Impacto sobre o tráfego: Quando o empreendimento ?potencialmente causar significativo impacto ao sistema viário?, o Executivo poderá pedir a elaboração do Estudo de Impacto de Tráfego (EIT). O EIT fará pesquisas de tráfego, de uso de estacionamento e de modo de locomoção, considerando o diagnóstico no cenário atual e futuro. O projeto diz que esse estudo pode ser requisitado quando ocorrem a instalação de novos negócios, a reforma dos atuais ou a ampliação de funcionamento com ?o potencial de geração de conflitos?.

FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA

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