Categorias
Arquivos
- Setembro 2022 (04)
- Outubro 2022 (08)
- Novembro 2022 (08)
- Dezembro 2022 (07)
- Janeiro 2023 (12)
- Fevereiro 2023 (18)
- Maro 2023 (42)
- Abril 2023 (27)
- Maio 2023 (50)
- Junho 2023 (59)
- Julho 2023 (45)
- Agosto 2023 (54)
- Setembro 2023 (37)
- Outubro 2023 (24)
- Novembro 2023 (41)
- Dezembro 2023 (31)
- Janeiro 2024 (38)
- Fevereiro 2024 (27)
- Maro 2024 (36)
- Abril 2024 (32)
- Maio 2024 (26)
- Junho 2024 (34)
- Julho 2024 (06)
- Agosto 2024 (08)
- Setembro 2024 (22)
- Outubro 2024 (25)
- Novembro 2024 (10)
A FORÇA DA DENÚNCIA
Durante todo o Agosto Lilás, campanha criada em alusão à Lei Maria da Penha, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) está orientando a população sobre a importância de representar contra o autor de um crime após o registro do Boletim de Ocorrência (BO) de fatos envolvendo violência contra a mulher. Essa etapa manifesta a vontade da vítima para instaurar o procedimento, a fim de responsabilizar criminalmente o autor do fato, e ocorre logo após o BO (por indagação do delegado, no momento do flagrante, ou comparecimento a uma delegacia).
No Paraná, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, essa representação é necessária nos crimes de ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagens íntimas, por exemplo. O procedimento pode ser feito pela própria vítima ou por seu advogado constituído.
De acordo com a delegada Emanuele Siqueira, a representação criminal é de extrema importância para dar continuidade ao procedimento. “Em casos de flagrantes, se a vítima não oferecer representação, não é possível realizar a prisão do agressor e o indivíduo será liberado. Nos demais casos, quando há confecção do BO sem a representação, não podemos instaurar o inquérito policial e o autor do fato não será intimado para ser ouvido”, explica.
"Nos casos em que o BO é registrado online, nos crimes que dependem da representação, a PCPR aguarda a vítima comparecer na delegacia para instaurar o procedimento", complementa.
Em casos de crimes contra a mulher, o Boletim de Ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima ou via internet, no portal da instituição. Além disso, caso o crime esteja acontecendo no momento ou em intervalo recente, a orientação é que a vítima acione imediatamente a Polícia Militar, via 190 ou a Guarda Municipal, via 153.
AGOSTO LILÁS – O Agosto Lilás é uma campanha criada em alusão à Lei Maria da Penha, com o objetivo de alertar e sensibilizar a população sobre a importância da prevenção e incentivar a denúncia em casos de violência contra a mulher. A campanha surgiu em agosto de 2016, após dez anos da criação da Lei Maria da Penha.
Fonte: AEN